domingo, 14 de dezembro de 2014

URGENTE - MOBILIZAÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL

Oficias de Justiça poderão encaminhar e-mails aos deputados membros da CTASP. Lista completa abaixo.

O PLP 330/2006, que “dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005″, está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), da próxima quarta-feira (17/12/2014).

Apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho, a matéria tem como relator o deputado Policarpo (PT/DF) que, no dia 19 de novembro, apresentou o parecer favorável à matéria. Dentre os projetos apensados, está o PLP 554/2010, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco.

De acordo com Policarpo, a concessão da aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça é fruto “do entendimento a que chegamos de que se trata efetivamente de carreira exposta a risco, haja vista o extenso noticiário dando conta de agressões, assassinatos e atentados contra a vida de oficiais de justiça em todo o território nacional”.

Segue abaixo lista de e-mail dos deputados que compõem a CTASP, bem como fundamentos fáticos e jurídicos que fundamentam a concessão da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça. 

O portal InfoJus BRASIL sugere que os oficiais de Justiça de todo o país enviem e-mail aos deputados solicitando a aprovação do PLP 330/2006, podendo encaminhar os fundamentos aqui apresentados. 

* Fonte dos fundamentos: Gustavo Terra, Oficial de Justiça Avaliador Federal.

DEPUTADOS MEMBROS DA CTASP:

TITULARES

dep.luizfernandofaria@camara.leg.br; 
dep.flaviamorais@camara.leg.br; 
dep.goretepereira@camara.leg.br;
dep.sandromabel@camara.leg.br; 
dep.eudesxavier@camara.leg.br; 
dep.franciscochagas@camara.leg.br; 
dep.nelsonpellegrino@camara.leg.br; 
dep.policarpo@camara.leg.br; 
dep.andreiazito@camara.leg.br; 
dep.robertosantiago@camara.leg.br; 
dep.guilhermemussi@camara.leg.br; 
dep.lucianocastro@camara.leg.br; 
dep.armandovergilio@camara.leg.br;
dep.laerciooliveira@camara.leg.br; 
dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br; 
dep.jorgecortereal@camara.leg.br; 
dep.luizcarlosbusato@camara.leg.br; 
dep.walneyrocha@camara.leg.br; 
dep.andrefigueiredo@camara.leg.br; 
dep.assismelo@camara.leg.br; 
dep.danielalmeida@camara.leg.br;
dep.manueladavila@camara.leg.br; 
dep.eriveltonsantana@camara.leg.br;
dep.silviocosta@camara.leg.br; 


SUPLENTES
dep.dalvafigueiredo@camara.leg.br; 
dep.luizsergio@camara.leg.br; 
dep.marcon@camara.leg.br; 
dep.vicentinho@camara.leg.br; 
dep.darcisioperondi@camara.leg.br; 
dep.fatimapelaes@camara.leg.br; 
dep.leonardoquintao@camara.leg.br; 
dep.joaocampos@camara.leg.br; 
dep.sergiozveiter@camara.leg.br; 
dep.joseotaviogermano@camara.leg.br; 
dep.robertoteixeira@camara.leg.br; 
dep.robertobalestra@camara.leg.br; 
dep.sandesjunior@camara.leg.br; 
dep.davialcolumbre@camara.leg.br; 
dep.augustocoutinho@camara.leg.br; 
dep.sebastiaobalarocha@camara.leg.br; 
dep.wladimircosta@camara.leg.br; 
dep.alexcanziani@camara.leg.br; 
dep.jovairarantes@camara.leg.br; 
dep.sabinocastelobranco@camara.leg.br; 
dep.aliceportugal@camara.leg.br; 
dep.chicolopes@camara.leg.br; 
dep.chicodasverduras@camara.leg.br;



FUNDAMENTOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS E ESTADUAIS EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PERMANENTE DE RISCO.

1) Os argumentos justificativos da nossa aposentadoria especial ​estão relacionados À NOSSA ATIVIDADE.

2) ​O exercício de atividade permanente de risco de vida é ​inerentes à nossa atividade, como:

​a) ​O risco de vida é CONTÍNUO, CONSTANTE E NÃO EVENTUAL decorrente do cumprimento dos mais variados tipos de ordens criminais  ou mandados de força que cumprimos, como:

-Mandados de prisão;
-Intimação e Desocupação de sem-terra;
-Intimações em favelas;
-Intimações em zonas rurais;
-Intimações em periferias e locais distantes e isolados;
-Desocupação de moradores e imissão da CEF na posse do imóvel;
-Busca e apreensão de menores (OJ estaduais);
-Intimações e cumprimento de alvarás de solturas em presídios;
- Afastamentos, recondução da vítima ao lar - Lei Maria da Penha ( Acrescentado pela ASSOJAC)
- Busca e apreensão de veículos e coisas (Acrescentado pela A ASSOJAC);
- Penhora forçada de bens e valores ( Acrescentado pela ASSOJAC)
- Mandados de Proibição de conduta( acrescentado pela ASSOJAC)

​b) Citações e intimações de criminosos. É bom esclarecer que todos os mandados criminais decorrem de uma ação anterior realizada por policiais armados, que atuam em equipe e de surpresa. Posteriormente, após duas autoridades (Delegado e Promotor) concluírem que o indiciado é criminoso, o inquérito se transforma em ação penal. Finalmente, o juiz, após o recebimento da denúncia, determina que o OJ retorne ao local de domínio do criminoso para, sozinho e desarmado, citá-lo e intimá-lo de todos os atos do processo (cuja tramitação perdura por anos). E o que é pior, o criminoso não é abordado de surpresa, pois já aguarda a presença do oficial de justiça.

​c​) Citações, intimações e penhoras nos processos de execução. Nestes, o OJ adenta à residência do executado e, na presença de sua família (esposa e filhos), citá-lo para pagar o débito constante no mandado, sob pena de, decorrido o prazo legal, retornar à sua residência e penhorar os bens que encontrar. Está sujeito às mais diversas e imprevisíveis reações dos executados.

​d) Porque a Instrução Normativa nº 023/2005-DG/DPF - Ministério da Justiça a considera a execução de ordens judiciais atividade de risco.

​e) Porque o Conselho da Justiça Federal, ao apreciar o Processo nº 8.661/85-RS, na sessão de 10 de setembro de 2003, decidiu, por unanimidade, que os Oficiais de Justiça exercem atividade de risco.

​f) NUNCA SE SABE como uma diligência começará ou terminará, em termos de violência. Pode começar bem e terminar mal. Pode começar mal e terminar pior ainda. E, portanto, não dá para adivinhar e REQUISITAR A POLÍCIA ANTES. É sabido que a polícia NUNCA está disponível nem chega RAPIDAMENTE, quando requisitada. E não dá para fazer TODAS as diligências, com apoio policial.

​g) Entre tantos outros tipos de determinações judiciais.

3) DIANTE DO ARGUMENTO: “que é só o OJ acionar a PM”, ​É NECESSÁRIO ESCLARECER que:

a) Não é possível disponibilizar um policial militar, quanto mais um policial federal, para acompanhar um OJ, em todas suas diligências, durante todo o dia. Principalmente quando muitas diligências são cumpridas no horário de almoço, à noite e nos feriados e finais de semana, quando o intimando está em casa ou se oculta.

b) Os OJ podem acionam a PM em duas oportunidades: PREVENTIVAMENTE, somente quando já há notícia da agressividade e periculosidade do cidadão a ser intimado. Este conhecimento é praticamente impossível, a não ser que um OJ agredido comunique aos colegas. Ele é também acionado POSTERIORMENTE, após o OJ ser agredido durante o cumprimento da diligência.

4) Esclarecer que a atividade judicial é tão perigosa, que os JUÍZES TÊM PORTE DE ARMA, AGENTES DE SEGURANÇA E APOSENTADORIA ESPECIAL. Isto por desempenharem suas atividades judicantes dentro da segurança dos tribunais e fórum. Tanto isto é verdade, que há projeto de lei para a criação da Polícia Judiciária, para a proteção dos magistrados.”

5) As agressões sofridas pelos Oficiais de Justiça não têm repercussão na mídia nacional. Teve bastante repercussão a morte da juíza de Niterói que foi morta ao entrar em sua casa. É um caso de morte de magistrado em vários anos. Agora imaginem que será o OJ que irá citar e intimar este mesmo assassino em sua própria casa, onde ele tem amplo domínio, sem porte de arma e segurança alguma. Ocorre que são mortos e agredidos centenas de OJ, todos os anos, MAS SEM NENHUMA REPERCUSSÃO NOS TRIBUNAIS E NA MÍDIA.

​6) Cumpre salientar que o que caracteriza a atividade de risco do Policial é o contato físico com criminosos. Em relação aos Oficiais de Justiça, este contato é constante e não eventual, haja vista o cumprimento, em cada processo judicial, por vários anos, de centenas de ordens judiciais de citação, notificação e intimação destes criminosos, bem como a realização de diligências de condução coercitiva, busca e apreensão de mercadorias e verificação de cumprimento de penas, entre tantas outras ordens judiciais diversas. Vale enfatizar os policiais trabalham em equipe, possuem porte de arma e abordam os bandidos de surpresa. Já os Oficiais de Justiça que trabalham sozinhos, sem porte de arma e, ao cumprirem a ordem judicial, os bandidos já tem conhecimento da realização da diligência, já que foram indiciados previamente pela Polícia Civil.

Extraído de INFOJUS.Com.br (com alguns acréscimos pela ASSOJAC) 

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

CONVITE




CONVITE


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CONVITE
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A ASSOJAC convida todos os associados para participarem da sua festa de confraternização que será realizada no próximo domingo, dia 14 de dezembro de 2014, a partir das 10:00 horas.   

A confraternização acontecerá na Chácara Esmeralda localizada no Ramal dos 10, na Via Verde, Amapá, Rio Branco - AC. 

Pedimos que confirmem a presença através do tel. 68-9914-8992, falar com  a Oficial Danielle. 


                       Contamos com a presença de todos.


Diretoria da ASSOJAC





OFICIAIS DE JUSTIÇA DO PARÁ REALIZARAM MOBILIZAÇÃO EM PROTESTO PELO BRUTAL ASSASSINATO DO OFICIAL RICARDO LOBATO

Os oficiais de Justiça do Pará realizaram nesta quarta-feira (10), uma passeata pelas ruas da capital paraense em protesto pelo brutal assassinato do Oficial de Justiça Ricardo Lobato, ocorrido na última sexta-feria (5). 

Familiares e amigos do oficial de Justiça Ricardo Lobato também participaram da passeata, bem como várias pessoas que uniram aos manifestantes em protesto pelo fim da violência no Estado. Os oficiais de Justiça e demais participantes da manifestação cobram atuação do governo no sentido de promover ações para conter a violência que assola toda a sociedade.

A passeata seguiu até o local do crime onde vários manifestantes ocuparam a avenida, parando o trânsito no local.










OFICIAIS DE JUSTIÇA DENUNCIAM ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA OFICIALATO DE JUSTIÇA CARIOCA

Oficiais de justiça do Rio convivem com sequestros, tortura, violência e até assassinatos

Rotina de ameaças faz com que 83% deles tenham medo de trabalhar. Protesto nesta quinta-feira marca um mês da morte de um deles quando tentava intimar dona de farmácia em Barra do Piraí, no Sul Fluminense.

por Thiago Mathias e Lizandra Rodrigues

Eles são apenas mensageiros, mas em cima deles recai a ira dos que têm contas a acertar com a lei. Uma pesquisa realizada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio mostra que 83% dos oficiais de justiça não se sentem seguros no exercício da função. 53% por cento já sofreram algum tipo de acidente ou agressão no horário de trabalho. Mais de 20% tiveram celulares, carros ou roupas roubados durante o serviço. Se a ordem judicial precisa ser cumprida dentro de uma favela, o risco é maior, como conta um oficial de justiça que ficou 40 minutos em poder de traficantes.

"Ele me levou para uma escada onde havia outros criminosos. Eu fiquei nesta situação sem poder sair enquanto eles decidiam o que fazer comigo. Um deles queria atear fogo em mim, mas outros eram mais ponderados e queriam me deixar ir embora."

Hoje, oficiais de justiça fazem um ato em frente ao Tribunal Regional Federal do Trabalho, no Centro do Rio, em homenagem ao colega Francisco Ladislau Pereira Neto, 25 anos. Ele foi assassinado há um mês ao entregar uma intimação à dona de uma farmácia em Barra do Piraí, no Sul Fluminense. Francisco foi surpreendido pelo filho da empresária e levou dois tiros no peito. Um funcionário da mãe do assassino havia movido uma ação trabalhista. A presidente do sindicato dos servidores da Justiça Federal, Mariana Liria, diz que a dificuldade em conseguir apoio da Polícia Militar deixa os oficiais mais vulneráveis durante o cumprimento das ações.

"Quando a gente vê situações em que é possível prever o risco, a gente pede a reforço da polícia. Mas em determinadas comunidades, os próprios Batalhões já disseram que não têm como garantir a integridade do oficial."

Os oficiais de justiça até podem conseguir um documento que os impeçam de entrar nas áreas de risco, de acordo a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, o presidente da entidade Rui Martins explica que, para isso, eles também ficam expostos nas comunidades.

"Tem que procurar o presidente da associação de moradores para através dele encontrar a pessoa ou ter uma narrativa da realidade do local. Mas as associações normalmente já ficam no interior da comunidade."

Apesar das denúncias, a Polícia Militar informou que atende a todas as solicitações feitas pelo Tribunal de Justiça para acompanhar os Oficiais em suas missões.

 fonte: cbn.globoradio.globo.com



quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

OFICIAIS DE JUSTIÇA DE ALAGOAS PODEM ENTRAR EM GREVE




Os Oficiais de Justiça de Alagoas podem deflagrar greve a partir da próxima quinta-feira (11), após a realização de uma assembleia da categoria a ser realizada no Fórum do Barro Duro, às 14h30. A pauta de reivindicações da categoria é extensa e, de acordo com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus), Cícero Filho, a atual presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) não vem dando atenção às solicitações dos oficiais.

Entre as reivindicações da categoria estão mais segurança na execução das atividades, o fim da sobrecarga de trabalho e a realização de concurso público. Segundo Cícero Filho, os oficiais que atuam no estado se sentem inseguros para realizar o cumprimento dos mandados, pois são recorrentes as ameaças. 

“Diariamente recebemos reclamações dos oficiais sobre ameaças sofridas no momento em que vão entregar as intimações. Recentemente um colega nosso foi assassinado no Pará enquanto entregava uma intimação da justiça. Estão todos assustados”, comenta o presidente do Sindjus.

Outra reivindicação da categoria é sobre a exaustiva carga de trabalho e a realização de um novo concurso público para o preenchimento das vagas. “Há mais de 10 anos não é realizado um concurso público. Estamos todos sobrecarregados. Além da tensão do dia a dia, temos que lidar com o cansaço físico”, afirma o representante da categoria.


PORTE DE ARMA 


A aprovação do projeto de Lei que concede ao oficial de justiça o porte de arma durante o exercício da função também é outra reivindicação da categoria. Atualmente, o projeto tramita no Congresso Nacional.


Fonte: InfoJus BRASIL: Com informações do portal GazetaWeb

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

sábado, 6 de dezembro de 2014

NOTA PÚBLICA - CHEGA DE MORTES!

NOTA DE PESAR

Mais uma vez a ASSOJAC, vem prestar solidariedade à família de um membro da classe dos Oficiais de Justiça que perdeu a vida. Poucos dias atrás noticiávamos o falecimento do saudoso e mui digno Oficial  Francisco Ladislau Neto, o corrido no Rio de Janeiro. 

Nós Oficiais de Justiça ainda  estávamos nos recuperando dessa perda na classe, e lamentavelmente somos surpreendidos com essa morte brutal no Pará. Fica nossos sentimentos, e pesar para a família do Oficial de Justiça Ricardo Lobato, bem como para os Oficiais de Justiça do estado do Pará.  

Não podemos nos acostumar a vivenciar todos os dias tais fatos, muito menos nos anestesiar com nosso trabalho, com as cobranças impostas. chegou a hora de parar e pensar que já foram muitas mortes brutais.  CHEGA! BASTA!

NÃO PODEMOS NOS ACOSTUMAR A VER E CONVIVER COM A MORTE E VIOLÊNCIA CONTRA OFICIAIS DE JUSTIÇA. 

Chegou o tempo de exigirmos dos Tribunais, comarcas, mais SEGURANÇA e DIGNIDADE no trabalho.  Somos seres humanos, pais, mães e filhos expostos a um risco extremos, sem ter como nos defender contra eventual agressão. Não temos meios nem preparo ou treinamento para enfrentar situações adversas.

Nos  editais  de concursos públicos para Oficial de Justiça, esquecem de dizer que o empossado será lançado  literalmente na cova dos leões, que "seu escudo será a caneta, a lata fina do carro, e a fragilidade da folha do mandado, que só podemos contar com Deus" ( Luiz Barreto).  

Não podemos aceitar esses números, essas vítimas, temos que nos mobilizar, as redes sociais são um ótimo meio para protestar. Peçam a parentes e amigos para repudiarem a violência contra Oficiais de Justiça. Se ficarmos calados, essas vidas perdidas só serão estatística, apenas causos para ficarmos perplexos por alguns minutos. Se for assim, mais violência virá, mais mortes. FAÇA SUA PARTE PROTESTE  : SEGURANÇA E DIGNIDADE JÁ!!!

 Segue abaixo poema pra refletir:


Eu sei que a gente se acostuma. Mas não devia.
"A gente se acostuma a morar em apartamentos de fundos e a não ter outra vista que não as janelas ao redor. E, porque não tem vista, logo se acostuma a não olhar para fora. E, porque não olha para fora, logo se acostuma a não abrir de todo as cortinas. E, porque não abre as cortinas, logo se acostuma a acender mais cedo a luz. E, à medida que se acostuma, esquece o sol, esquece o ar, esquece a amplidão.

A gente se acostuma a acordar de manhã sobressaltado porque está na hora. A tomar o café correndo porque está atrasado. A ler o jornal no ônibus porque não pode perder o tempo da viagem. A comer sanduíche porque não dá para almoçar. A sair do trabalho porque já é noite. A cochilar no ônibus porque está cansado. A deitar cedo e dormir pesado sem ter vivido o dia.

A gente se acostuma a abrir o jornal e a ler sobre a guerra. E, aceitando a guerra, aceita os mortos e que haja números para os mortos. E, aceitando os números, aceita não acreditar nas negociações de paz. E, não acreditando nas negociações de paz, aceita ler todo dia da guerra, dos números, da longa duração.

A gente se acostuma a esperar o dia inteiro e ouvir no telefone: hoje não posso ir. A sorrir para as pessoas sem receber um sorriso de volta. A ser ignorado quando precisava tanto ser visto. 

A gente se acostuma a pagar por tudo o que deseja e o de que necessita. E a lutar para ganhar o dinheiro com que pagar. E a ganhar menos do que precisa. E a fazer fila para pagar. E a pagar mais do que as coisas valem. E a saber que cada vez pagar mais. E a procurar mais trabalho, para ganhar mais dinheiro, para ter com que pagar nas filas em que se cobra.

A gente se acostuma a andar na rua e ver cartazes. A abrir as revistas e ver anúncios. A ligar a televisão e assistir a comerciais. A ir ao cinema e engolir publicidade. A ser instigado, conduzido, desnorteado, lançado na infindável catarata dos produtos.

A gente se acostuma à poluição. Às salas fechadas de ar condicionado e cheiro de cigarro. À luz artificial de ligeiro tremor. Ao choque que os olhos levam na luz natural. Às bactérias da água potável. À contaminação da água do mar. À lenta morte dos rios. Se acostuma a não ouvir passarinho, a não ter galo de madrugada, a temer a hidrofobia dos cães, a não colher fruta no pé, a não ter sequer uma planta.

A gente se acostuma a coisas demais, para não sofrer. Em doses pequenas, tentando não perceber, vai afastando uma dor aqui, um ressentimento ali, uma revolta acolá. Se o cinema está cheio, a gente senta na primeira fila e torce um pouco o pescoço. Se a praia está contaminada, a gente molha só os pés e sua no resto do corpo. Se o trabalho está duro, a gente se consola pensando no fim de semana. E se no fim de semana não há muito o que fazer a gente vai dormir cedo e ainda fica satisfeito porque tem sempre sono atrasado.

A gente se acostuma para não se ralar na aspereza, para preservar a pele. Se acostuma para evitar feridas, sangramentos, para esquivar-se de faca e baioneta, para poupar o peito. A gente se acostuma para poupar a vida. Que aos poucos se gasta, e que, gasta de tanto acostumar, se perde de si mesma."

Marina Colasanti

O texto acima foi extraído do livro "Eu sei, mas não devia", Editora Rocco - Rio de Janeiro, 1996, pág. 09.

LUTO - OFICIAL DE JUSTIÇA É ASSASSINADO NO PARÁ (5/12/2014)

Oficial de Justiça é morto a tiros em Nazaré (Foto: Divulgação/Twitter)

Um oficial de Justiça do município de Barcarena, no nordeste paraense, foi morto a tiros na noite desta sexta-feira (5 de dezembro de 2014), dentro do veículo que dirigia, no bairro de Nazaré, em Belém. O crime foi confirmado pela Polícia Militar. De acordo com o sargento Leal, da PM, a vítima estava parada no cruzamento da avenida Brás de Aguiar com a travessa Rui Barbosa, quando foi surpreendida por dois homens em uma moto.

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Fonte;www.diarioonline.com.brl

SINDOJUS-PA PUBLICA NOTA DE PESAR

É com muito Pesar que o Sindojus- Pa comunica aos senhores Oficiais de Justiça o falecimento do Oficial de Justiça Ricardo Lobato, lotado na Comarca de Barcarena. O Oficial foi vítima de uma crime Brutal ocorrido na noite de ontem, 05/12, sem chance de expor qualquer reação. A Diretoria do Sindicato está prestando toda a assistência aos familiares da vítima. O presidente da entidade assim que tomou ciência imediatamente compareceu ao local e ligou para várias autoridades cobrando providências no sentido de agilizar a remoção do corpo e capturar os meliantes. O Sindicato não descansará enquanto os assassinos não forem capturados. A Presidência do TJPA na pessoa da Dra. Adria Bassalo, ligou para o Presidente do Sindojus e colocou o Tribunal a disposição inclusive dos familiares. O velório acontecerá a partir das 10 hrs de hoje, 06/12, na Paróquia São Francisco de Assis- Capuchinhos, Tv. Castelo Branco nº 1541. Esse triste fato só ratifica que está na hora de mudar, o Estado está perdendo a guerra!

Fonte; www.sindojus-pa.org.br

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

CNJ - Comissões do CNJ analisarão sugestões para melhorar segurança de oficiais de justiça

As Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e de Articulação Federativa e Parlamentar devem analisar sugestões apresentadas pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil para a melhoria da segurança dos oficiais de justiça no Brasil. 

Em Pedido de Providências encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Federação pleiteia sete medidas visando dar mais segurança à atuação dos oficiais de justiça, inclusive a edição de um ato normativo pelo CNJ para regular as condições de segurança dos oficiais no exercício de suas funções.

Outras medidas solicitadas pela Federação são: o apoio à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 30/2007, que estende aos oficiais de justiça o porte de arma; a autorização para que oficiais adquiram “armas de choque elétrico”; a edição de ato normativo para a realização de cursos e treinamentos sobre procedimentos e posturas que os oficiais devem adotar em situações concretas de perigo ou ameaça ao cumprimento de ordens judiciais; a busca de alternativas junto aos estados e às polícias militares para a criação de mecanismos de atendimento às solicitações de apoio feitas por oficiais de justiça; o estabelecimento de prazo para que os tribunais realizem processo licitatório para aquisição de coletes à prova de balas, armas de choque elétrico e cursos de defesa pessoal; e a intervenção do CNJ junto a outros órgãos para que seja permitida a posse de armas de fogo ou não-letais pelos oficiais.

Na sessão de terça-feira (2/12), o pedido foi julgado parcialmente procedente pelo Plenário. Com isso, algumas das sugestões apresentadas – como o apoio ao PL n. 30/2007 e a edição de ato normativo sobre a realização de cursos e treinamentos voltados para a defesa pessoal dos oficiais – serão encaminhadas às duas comissões do CNJ, que verificarão a pertinência das medidas sugeridas e eventuais encaminhamentos ao Plenário.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Violência contra oficiais de Justiça está na pauta da Comissão de Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza, nesta quarta-feira (03), mais uma sessão ordinária. Dentre os itens em pauta, está o requerimento apresentado pelo deputado Pauderney Avelino (DEM/AM) que requer “a realização de audiência pública para discutir a crescente onda de violência praticada contra os Oficiais de Justiça”.

A audiência foi solicitada pela Fenassojaf, em parceria com a Fojebra, Sindojus/MG e Sindioficiais/ES, e terá como tema a Violência Contra os Oficiais de Justiça Brasileiros: Causas e Soluções.

No documento encaminhado à Comissão, as entidades lembram casos marcantes de violência contra Oficiais de Justiça, como o caso do Oficial Maicol de Souza, baleado em agosto desse ano, em Santa Luzia/MG e o assassinato do colega capixaba, Francisco Ladislau Neto, em Barra do Piraí/RJ, no último dia 11.

A sessão da Comissão de Segurança que analisará o pedido da audiência pública acontece nesta quarta-feira, às 14 horas, no Plenário 6 do Anexo II da Câmara dos Deputados.

Fonte: Fenassojaf

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

TJ- MT aprova nível superior para Oficial de Justiça

Poder Judiciário do Estado de Matro Grosso

Para ingressar na carreira de oficial de Justiça no Poder Judiciário de Mato Grosso é preciso agora ter nível superior. A proposição foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça na segunda-feira (1º de dezembro).

A categoria recebeu o resultado com aplausos, logo após a aprovação do Tribunal Pleno. “Ficamos realmente muito felizes, pois este é um pleito antigo do Sindojus e da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus). Não é apenas a categoria que sai beneficiada, mas também a sociedade, que vai ganhar profissionais mais preparados e mais capacitados”, destacou o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Eder Gomes de Moura.

Conforme ele, o Poder Judiciário de Mato Grosso era um dos poucos estados do país que ainda mantinha o nível médio de ensino para o exercício da profissão. “O oficial de Justiça melhor capacitado contribuirá também para a celeridade processual, saberá orientar melhor a parte e se posicionará melhor quando for questionado por algum advogado sobre o seu trabalho”.

Atualmente 750 oficiais de Justiça trabalham em Mato Grosso, cerca de 70% deles já fez curso superior, a maioria, porém, depois que ingressou na carreira, de acordo com o presidente do Sindojus. “Apesar do concurso para ingresso na carreira de oficial ser para nível médio, a maioria que passou nos últimos concursos já possuía nível superior, fazendo com que a concorrência ficasse mais acirrada”.

O presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, destacou que a elevação é uma grande conquista para a categoria, mas também para o Poder Judiciário que terá servidores com qualificação melhor, prestando serviço para a sociedade.

De acordo com o presidente do Sindojus, o sindicato contou com o empenho do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes, que veio a Mato Grosso participar de vários reuniões que debateram o assunto. “O empenho foi grande, mas valeu, pois hoje Mato Grosso se equipara a outros estados da federação onde o nível superior já é uma realidade para aqueles que ingressam na carreira”.

TJAC PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA AGILIZAR A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS, AUTORIZANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS INDEPENDENTE DE DESPACHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 04/2014

“Altera o art. 2º da Instrução Normativa n. 01, de 21 de fevereiro de 2011, que racionaliza os serviços judiciários do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.”

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a regra preconizada no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, segundo a qual os servidores do Poder Judiciário receberão delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade de se eliminar atividades meramente burocráticas da Secretaria do Tribunal Pleno Jurisdicional, Pleno Administrativo e outros órgãos sob a responsabilidade da Presidência deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir agilidade ao trâmite processual na Secretaria do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;

CONSIDERANDO que o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais está em consonância com as aspirações de agilidade na realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando à rapidez e qualidade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO as diretrizes preconizadas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 149/2010 do Tribunal Pleno Administrativo que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre;

CONSIDERANDO a Meta 36 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Acriano, concernente na implantação do processo judicial em meio eletrônico nas unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO a conclusão da digitalização dos processos, a virtualização das unidades jurisdicionais e a disponibilização do peticionamento eletrônico para as unidades jurisdicionais do 2º grau do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das rotinas cartorárias em face do advento do processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa n. 01, de 21 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º Atribuir ao Diretor Judiciário, ou a quem este autorizar, independentemente de despacho, a prática dos seguintes atos ordinatórios:

I – intimação da parte autora para recolher a taxa judiciária ou a diferença se o valor recolhido for inferior ao devido, em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem atendimento, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos;

II – intimação da parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, quando apresentada contestação com preliminares do art. 301 ou nas hipóteses do art. 326, ambos do CPC; 

III – intimação da parte contrária para manifestar-se em 05 (cinco) dias, sempre que forem juntados novos documentos, nos termos do art. 398, do CPC;

IV – intimação das partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o laudo do Perito e do Assistente Técnico;

V – intimação das partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre resposta a ofícios expedidos pelo Magistrado;

VI – intimação para recolher custas processuais finais, em 30 (trinta) dias;

VII – intimação do interessado para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre carta precatória devolvida;

VIII – intimação da parte para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre carta de citação ou de intimação negativas;

IX – intimação da parte para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre certidão negativa do oficial de justiça; 

X – intimação da parte para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre praças e leilões negativos;

XI – intimação da parte para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do depósito judicial efetivado para satisfação do crédito;

XII – intimação da parte, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para tomar ciência da expedição e assinatura digital de alvará judicial, de levantamento de valores, disponibilizado em rede mundial de computadores no Portal e-SAJ; 

XIII – intimação de representante judicial (Advogado, Procurador, Defensor), interessado ou perito, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para em 24 (vinte e quatro) horas restituir processo não devolvido no prazo legal, após o que o fato será levado ao conhecimento do Relator ou do Presidente do Órgão Julgador em que o feito estiver tramitando;

XIV – intimação da parte interessada para comparecer em cartório, em 05 (cinco) dias, a fim de assinar documentos inerentes aos autos;

XV – intimação da parte interessada para, em 05 (cinco) dias, comparecer em cartório a fim de retirar documentos inerentes aos autos;

XVI – intimação da parte interessada para, em 05 (cinco) dias, comprovar a notificação do mandante, quando a petição informando a renúncia não vier instruída com a prova de que este foi cientificado (art. 45 do CPC);

XVII – abrir vista, por ofício, ao Ministério Público e/ou Defensoria Pública dos autos digitais quando o procedimento assim o determinar, acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais; 

XVIII – certificar nos autos a ocorrência de feriado local e qualquer suspensão do expediente, quando o fato puder influir na contagem de prazo processual;

XIX – promover o desarquivamento dos autos para juntada de eventuais petições, peças ou documentos que com eles se relacionarem, e dar o encaminhamento que se fizer necessário, exigindo, quando for o caso, a comprovação de recolhimento da respectiva taxa;

XX – providenciar o arquivamento de processos, salvo nos casos em que for necessário o despacho com conteúdo decisório;

XXI – juntada de petições e sendo intempestivas, certificar o fato nos autos;

XXII – proceder à juntada dos seguintes documentos, promovendo a imediata conclusão dos autos se houver necessidade de qualquer providência judicial:

a) guias de depósitos em contas judiciais;
b) procurações e substabelecimentos;
c) guias de recolhimentos de custas, diligências de Oficiais de Justiça e alvarás de levantamento;
d) respostas a ofícios relativos à diligências determinadas pelo Juízo;
e) rol de testemunhas;
f) requerimento de desarquivamento, após o preparo, ou de vista de autos;
g) atendimento de requerimentos formulados pela parte para juntada de editais publicados;
h) requerimento de retirada de processos / recursos de pauta de julgamento;
i) pedido de reconsideração formulado em face de decisão proferida pelo Relator;

XVIII – incluir os processos / recursos na pauta de julgamento;

XXIV – providenciar a restituição dos autos ao Juízo de origem, depois de esgotados os julgamentos na instância ad quem;

XXV – retificar o cadastro de partes e representantes quando detectada qualquer divergência de dados com o processo, bem como anotação de nomes de novos advogados; 

XXVI – permitir que estagiários inscritos na OAB pratiquem isoladamente os atos descritos no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, sob a responsabilidade do Advogado;

XXVII – nos processos criminais, intimar o(a) Recorrido(a) para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 27 da Lei n. 8.038/1990, e arts. 199 e 205, ambos do RITJAC;

XXVIII – nos processos cíveis, intimar o(a) Recorrido(a) para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 542, do Código de Processo Civil, e arts. 199 e 205, ambos do RITJAC;

XXIX – nos processos criminais, intimar o(a) Agravado(a) para, querendo, oferecer resposta ao Recurso Especial e/ou Extraordinário com Agravo de Instrumento (art. 544, do CPC), em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.038/1990;

XXX – nos processos cíveis, intimar o(a) Agravado(a) para, querendo, oferecer resposta ao Recurso Especial e/ou Extraordinário com Agravo de Instrumento (art. 544, do CPC), em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 544, §2º, do Código de Processo Civil;

XXXI – nos processos cíveis, intimar o(a) Recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 211 do RITJAC;

XXXII – nas ações penais originárias em fase de execução, com delegação de competência do Tribunal de Justiça à Vara de Execuções Penais, oficiar o Juízo, a cada 60 (sessenta) dias, solicitando informações a respeito do cumprimento da pena;

XXXIII – nas ações penais originárias em que o acusado for beneficiado pela suspensão condicional do processo (sursis processual), com delegação de competência do Tribunal de Justiça à Vara de Execuções Penais, oficiar o Juízo, a cada 60 (sessenta) dias, solicitando informações a respeito do cumprimento da pena;

XXXIV – citação, por via postal, acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais, observando-se as restrições dispostas no art. 222 do Código de Processo Civil;

XXXV – citação e notificação, por oficial de justiça, acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais; 
..........................................................................................................................(NR)”
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.

Rio Branco, 26 de novembro de 2014.

Desembargador Roberto Barros
Presidente

Publicado do DJ-TJAC em 03 de Dezembro de 2014 - Presidência