quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

TRT - 10ª REGIÃO - ATENDE A REQUERIMENTO DA FENASSOJAF PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO TRAZER MAIS SEGURANÇA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA


O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região atendeu requerimento da Fenassojaf para a adoção de medidas que aumentem a proteção dos Oficiais de Justiça no cumprimento das atividades diárias.
Em Ofício remetido à Federação, o Desembargador Vice-Presidente, no exercício da presidência do TRT, Dr. Pedro Luiz Vicentin Foltran, informa que está sendo providenciada a aquisição de materiais com a finalidade de aumentar, “na medida do possível, a segurança dos servidores que exercem o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal neste Tribunal”.

Além disso, o TRT da 10ª Região providencia, através da segurança institucional em parceria com a Escola Judicial, a realização de estudos para a concessão de treinamentos de defesa pessoal e direção defensiva e operacional.

O Desembargador afirma que a Assojaf/TRT-10 protocolou pedido similar e, por causa disso, os demais itens requeridos pela Fenassojaf serão analisados pelas áreas competentes.



Fonte: http://www.infojusbrasil.com.br/

TJAC - ABRE CANAL PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES DO PLENO

TJ-AC, na linha do que já vem a muito tempo fazendo o STF, passou a disponibilizar em um sítio da internet as sessões de julgamento do pleno. 

"Pela primeira vez em caráter oficial os trabalhos foram transmitidos ao vivo em tempo real pela Internet, para qualquer parte do Brasil e do mundo.Essa iniciativa passa a ser implementada em caráter definitivo. Basta acessar um link, que uma ‘janela’ é aberta e, por meio dela, o áudio e vídeo serão transmitidos."AGÊNCIA TJAC,GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM


A ASSOJAC parabeniza a instituição pela iniciativa, vez que tal medida proporciona transparência aos atos do Tribunal e aproxima  a população do judiciário.

Os  vídeos podem ser acessados pelo Link: http://www.ustream.tv/recorded/58137677 .


Fonte:http://www.tjac.jus.br

TRT-5 DESPONTA NA BUSCA POR MAIS SEGURANÇA PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O presidente do TRT-5, desembargador Valtércio de Oliveira; os juízes da Central de Execução e Expropriação do Tribunal, Ana Paola Diniz, Júlio Massa e Maria de Fátima Caribé; além do diretor-geral, Tarcísio Filgueiras, se reuniram na manhã da sexta-feira (16), com Oficiais de Justiça que atuam na capital e no interior da Bahia para tratar de diversos pontos que devem ser melhorados na atividade dos Oficiais. O encontro foi sugerido pelo presidente do TRT em dezembro, após receber em audiência uma comitiva de Oficiais de Justiça que queriam debater, principalmente, questões de segurança no exercício da atividade.


Segundo informações da Assojaf/BA, o debate extrapolou essa temática inicial e resultou na elaboração de propostas para estes e outros assuntos. Veja abaixo:

- Criação de uma comissão para tratar da segurança – Proposta na reunião de dezembro, a comissão deverá ser formalizada envolvendo representantes da Administração (Presidência, diretoria-geral e secretarias de Administração, Gestão de Pessoas, Comunicação e Segurança) e dos Oficiais. Os Oficiais de Justiça já compuseram um grupo que está colhendo sugestões com os colegas para elaboração de propostas tanto no quesito segurança quanto em outras demandas;

- Ações nacionais – O presidente Valtércio de Oliveira sugeriu que os Oficiais elaborem um plano nacional de segurança para ser apresentado aos Conselhos do Judiciário e ao Congresso e se comprometeu, como presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), a debater a proposta com os magistrados e parlamentares em Brasília. Ele também defenderá no Coleprecor o pleito dos Oficiais de Justiça pelo reconhecimento da atividade de risco e deverá debater naquele fórum o reajuste da indenização de transporte para a categoria;

Planejamento – A juíza Ana Paola sugeriu um debate institucional sobre a real necessidade de algumas notificações que sobrecarregam os Oficiais de Justiça. “Os Oficiais, ao invés de atuarem na execução, estão atuando nas notificações”, resumiu. Ela destacou a importância de atuar no planejamento da atividade, aperfeiçoando todas as etapas e unidades envolvidas na execução, inclusive com a capacitação dos Oficiais nos sistemas eletrônicos de pesquisa ou constrição. Já Francisco Filho, diretor jurídico do Sindicato dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (Sindjufe-BA) e presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Federais (Assojaf), se pronunciou de forma semelhante. Para ele, a prevenção de riscos deve ser obtida pela menor exposição do Oficial de Justiça, com deslocamento sendo realizado quando efetivamente necessário;

- Polícia – Para o chefe da Segurança do TRT-5, José Vidal Rivas, os Oficiais de Justiça devem sondar os policiais em atuação em cada bairro para levantar potenciais riscos antes de cumprirem suas missões. Quanto à mobilização de agentes da PM, esclareceu que este aparato sempre pode ser requerido em casos de risco iminente;

- Diretoria-Geral – O diretor-geral Tarcísio deu esclarecimentos sobre o andamento de solicitações de aquisição de bens e serviços demandados em reunião anterior com os Oficiais de Justiça. Ele também orientou os presentes sobre a forma de solicitar ressarcimento por pagamento de pedágios, pernoite, estacionamento, dentre outros.

- O presidente do TRT5 anunciou a intenção de fazer um encontro de Oficiais de Justiça ainda em sua gestão;

- Os diretores das secretarias de Administração, Maurício Borba, de Gestão de Pessoas, Amoni Lavigne, e de Comunicação, Léa Paula Coury, e da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, Gal Brandão, forneceram orientações sobre as solicitações de serviços

- Muitos oficiais fizeram uso da palavra para exporem sugestões, tais como: curso de defesa pessoal para a categoria; acompanhamento eventual de diligências por agentes de segurança do TRT5 (já acontece em alguns casos); participação dos oficiais na Semana da Execução, apresentando sugestões à instituição (magistrados, administração, servidores) para aperfeiçoamento dos mecanismos de execução; elaboração de campanha pública com o tema “Receba bem o Oficial de Justiça”, para convencer a população sobre a importância desse profissional; e flexibilização da resolução que disciplina a substituição de oficiais.

http://www.infojusbrasil.com.br/

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

TJ- AC DECIDE SOBRE O PAGAMENTO DE GAR AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE NÃO ESTÃO EM ATIVIDADE EXTERNA

Classe : Processo Administrativo n.º 0100133-27.2015.8.01.0000
Órgão : Presidência
Relator(a) : Des. Roberto Barros 
Requerente: Diretoria de Gestão de Pessoas 
Assunto : Atos Administrativos

DESPACHO

Trata-se de processo administrativo instaurado com vistas ao acompanhamento e pagamento da gratificação por alcance de resultados – GAR estabelecida no art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 258, de 29 de janeiro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar n. 289, de 03 de julho de 2014.
Considerando a necessidade de apurar os resultados e definir os valores devidos a cada servidor, a Diretoria de Gestão de Pessoas, por intermédio do Comunicado Interno nº 19/2015, solicita orientações.
Com base no art. 51, incisos I e XII, do Regimento Interno combinado com o art. 20, da Resolução nº 09, do Conselho da Justiça Estadual, passo a decidir e orientar.
No que pertine às apurações, convém rememorar as datas de publicação das resoluções que regulamentaram a gratificação por alcance de resultados – GAR:

“Resoluções 09, de 01 de agosto de 2014 – publicada em 08 de agosto de 2014, estabelecendo as normas regulamentares centrais da gratificação por alcance de resultados – GAR;
Resolução 10, de 01 de agosto de 2014 – publicada em 08 de agosto de 2014 – indicador e meta institucional (Anexo I), assim como os indicadores e metas setoriais das unidades jurisdicionais – (Anexo II);

Resolução 14, de 23 de outubro de 2014 – publicada em 28 de outubro de 2014 - ajustes nas Resoluções nº 09 e 10 - estabelecimento dos indicadores e metas das unidades de apoio direto à jurisdição (Anexo III) e das unidades administrativas (Anexo IV);” 

Diante disto, compreendo ser razoável que a exigência de cumprimento das metas deva considerar as datas de publicação das resoluções, de vez que não seria justo neste primeiro ciclo de avaliação de resultados exigir que os servidores cumprissem resultados que ainda não sabiam. Ou seja, a publicação das respectivas resoluções é que viabilizou o amplo conhecimento dos resultados a serem alcançados. Desse modo, as apurações devem ocorrer da seguinte forma:

1. Meta Institucional
1.1 mês de julho de 2014 - todas as unidades - deve ser considerado como cumprida integralmente, de vez que a Resolução nº 10, especificamente o anexo I, foi publicada em 08 de agosto de 2014;
1.2 Meses de agosto a dezembro de 2014 - todas as unidades - deve ser apurada mês a mês porque já era de conhecimento geral a partir da publicação da Resolução nº 10, especificamente o anexo I;
2. Metas Setoriais
2.1 mês de julho de 2014 – todas as unidades - deve ser considerado como cumprida integralmente, de vez que a Resolução nº 10, especificamente o anexo I, foi publicada em 08 de agosto de 2014;
2.2 meses de agosto a dezembro de 2014 – unidades jurisdicionais - deve ser apurada mês a mês porque já era de conhecimento geral a partir da publicação da Resolução nº 10, especificamente o anexo I;
2.3 meses de agosto a outubro de 2014 – unidades de apoio direto à jurisdição e as unidades administrativas - deve ser considerado como cumprida integralmente, de vez que a Resolução nº 14, especificamente os anexos III e IV, foi publicada em 28 de outubro de 2014;
2.4 meses de novembro e dezembro de 2014 – unidades de apoio direto à jurisdição e as unidades administrativas - deve ser apurada mês a mês porque já era de conhecimento geral a partir da publicação da Resolução nº 14, especificamente os anexos III e IV, foi publicada em 28 de outubro de 2014.

No que se refere à lotação das pessoas, indicadores e metas, decido o seguinte:

3. Comarca de Rio Branco:
3.1 Coordenadoria do Parque Gráfico: estes serviços integram a Diretoria Regional da Vale do Acre (DRVAC), nos termos da Resolução n. 180/2014. Entretanto, por equívoco os indicadores e metas deste setor não constaram na Resolução n. 14. Deste modo, faz-se necessário sopesar a necessidade de previsibilidade quanto aos indicadores e metas a serem alcançados com os indispensáveis resultados atingidos como decorrência do trabalho dos servidores. Com efeito, os servidores do parque gráfico serão avaliados apenas com base nos resultados da meta institucional (aplicável a todas as unidades do Poder Judiciário) e das metas setoriais alcançados pela Diretoria Regional do Vale do Acre.

3.2 Juizado de Trânsito: estes serviços integram o CEJUS-JEC, originariamente nos termos da Resolução nº 02/2013 e atualmente nos termos da Resolução nº 15/2014. Entretanto, por equívoco os indicadores e metas deste setor não constaram na Resolução n. 14. Deste modo, faz-se necessário sopesar a necessidade de previsibilidade quanto aos indicadores e metas a serem alcançados com os indispensáveis resultados atingidos como decorrência do trabalho dos servidores. Com efeito, os servidores deste setor serão avaliados apenas com base nos resultados da meta institucional (aplicável a todas as unidades do Poder Judiciário). Este entendimento decorre da interpretação sistemática, aplicando-se por analogia o disposto no art. 4º da Resolução nº 10.

3.3 Gerência de Qualidade de Vida: esta gerência integra a Diretoria de Gestão de Pessoas, nos termos do art. 109, § 1º e anexo VII, da Lei Complementar nº 221/2010, com redação conferida pela Lei Complementar nº 257/2013, regulamentados pela Resolução nº 180/2014, do Tribunal Pleno Administrativo. A Resolução nº 10, com acréscimos da Resolução nº 14, dispôs sobre os indicadores e metas desta gerência, conforme se infere dos itens 25 a 29 da tabela VII do Anexo IV. No entanto, ocorreu um equívoco de formatação porque estes indicadores ficaram dentro da Gerência de Desenvolvimento, ao invés de ficar expresso em subtópico específico. De toda sorte, os indicadores e metas foram publicados e devem ser aplicados, de vez que do contrário os servidores lotados nesta unidade teriam prejuízo (ausência de apuração do resultado e de pagamento) ou teriam enriquecimento sem causa (recebimento da GAR sem nenhuma aferição de resultados);

3.4 Câmara Cíveis e a Câmara Criminal: estas unidades integram a Diretoria Judiciária, nos termos do art. 4º, da Lei Complementar nº 221/2010, com redação conferida pela Lei Complementar nº 257/2013, regulamentados pela Resolução nº 180/2014, do Tribunal Pleno Administrativo. Portanto, devem observar a referida estrutura organizacional, devendo ser consultado o Diretor Judiciário para saber a lotação dos servidores;

3.5 CEJUS-JEC: aplica-se a solução fixada no item 1.2, referente ao “Juizado de Trânsito”;
3.6 CEJUS DA FAMÍLIA DE RIO BRANCO – Na Comarca de Rio Branco existem apenas dois CEJUS: o CEJUS que analisa processos de todas as unidades da Justiça Comum, e o CEJUS-JEC que atua nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública. Portanto, não existe “CEJUS DA FAMÍLIA DE RIO BRANCO”. 

3.6.1 se a consulta quis se referir ao serviço social (psicólogos, assistentes sociais etc.) vinculados as Varas de Famílias, orienta-se para que sejam analisados os resultados das respectivas varas. 
3.6.2 se a consulta quis se referir ao CEJUS, aplica-se a solução fixada no item 1.2, ou seja, análise dos resultados da meta.

3.7 “CEJUS-JTRAN e Núcleo do CEJUS DA FIRB/FAAO: estes serviços integram o CEJUS-JEC, originariamente nos termos da Resolução nº 02/2013 e atualmente nos termos da Resolução nº 15/2014. Entretanto, por equívoco os indicadores e metas deste setor não constaram na Resolução n. 14. Deste modo, aplica-se a solução indicada indicada no item 1.2;

3.8 “JUSTIÇA COMUNITÁRIA”: este serviço integra a Secretaria de Programas Sociais, nos termos da Resolução nº 01/2013 do COJUS e das Resoluções nº 180 e 187 do Tribunal Pleno Administrativo. Assim sendo, aplica-se os indicadores e metas da SEPSO;

3.9 “COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS”: Os indicadores e metas estão dispostos na Resolução nº 10, com acréscimos da Resolução nº 16.

3.10 SUPERVISÃO REGIONAL – ÁREA DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA DA DIRETORIA DO VALE DO JURUÁ – O signatário decidiu iniciar a regionalização de serviços administrativos com a instalação da Diretoria Regional da Vale do Acre (DRVAC), ao passo que nomeou um supervisor para a Região do Juruá, o qual atuou com muita eficiência sob a coordenação da Diretora da DRVAC. Assim sendo, a GAR para este servidor será paga com base nos resultados institucionais (todas as unidades) e os resultados setoriais obtidos pela DRVAC. 


4. JUIZADOS ESPECIAIS – CRIMINAIS, CÍVEIS E DA FAZENDA PÚBLICA – Todas as Comarcas com exceção dos Juizados exclusivos instalados nas Comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul – Os servidores destes juizados especiais devem ser considerados como lotados nas respectivas varas únicas, varas criminais ou varas cíveis, nos termos originários da Resolução nº 20, alterada pela Resolução nº 30, do Conselho de Administração, e atualmente com base na Resolução nº 15 do Conselho da Justiça Estadual. Consequentemente, os resultados decorreram da média dos resultados dos juizados com os resultados da vara a qual estiverem vinculados.

Respondo as demais perguntas, nos seguintes termos:

a. Inclusão de servidores lotados nos setores identificados acima: A lotação dos servidores foi respondida anteriormente;

b. Servidores licenciados: A resposta a esta pergunta já foi objeto de despacho específico;

c. GAR dos motoristas: A GAR dos motoristas deve ser paga de acordo com o setor/serviço de transporte porque os indicadores e metas são aferíveis apenas naquele setor, a saber (Anexo IV, Tabela 12):

10 Índice de redução dos custos de manutenção dos veículos Reduzir os custos de manutenção dos veículos % de redução dos custos de manutenção dos veículos Reduzir em 20% o valor apurado no semestre anterior 

11 Índice de execução das revisões programadas dos veículos adquiridos em 2014 Realizar as revisões programadas dos veículos adquiridos em 2014 % de realização das revisões programadas dos veículos adquiridos em 2014 100% das revisões programadas 

12 Índice de redução da quantidade de multas Reduzir a quantidade de multas de trânsito recebidas % de redução da quantidade de multas recebidas Reduzir em 20% o valor apurado no semestre anterior 

d. Servidores com mais de uma lotação no decorrer do ciclo de avaliação: A avaliação da lotação é mensal, portanto, a consulta se aplica apenas as alterações quanto aos dias de um mês. Deste modo, deve considerar o setor onde ficou lotado por mais dias do mês da mudança, tendo em conta que ao assim agir aferiremos efetivamente os resultados alcançados pelo setor com ajuda do servidor. Em caso de tempo idêntico em mais de um setor, considera-se o da última lotação; 

e. Servidores que acumulam mais uma função: Deve considerar a função preponderante, cuja identificação será feita caso a caso.

f. Servidores à disposição do TJ/AC, com pagamento do vencimento base pelo órgão/instituição de origem: fazer diligência junto aos órgãos de origem ou nas patas funcionais para obter o valor do vencimento base, sobre o qual incidirá os percentuais de resultado das metas institucionais e setoriais.

Quanto aos oficiais de justiça que não estão ou estavam exercendo o cargo, anota-se que a solução consiste na verificação da remuneração percebida no ciclo de avaliação. Vale dizer, impende analisar se o oficial de justiça está exercendo e percebendo a remuneração do cargo em comissão, ou exercendo seu cargo em outro setor por necessidade de saúde (readaptação), consequentemente não estará percebendo as vantagens específicas inerentes ao efetivo exercício do cargo de oficial de justiça, a saber produtividade (que será substituída pela gratificação de atividade externa e a indenização para deslocamento). 

Note-se que a vedação de percepção da gratificação de alcance de resultados (GAR), nos termos do § 2º do art. 9º da LC nº 258/2013, tem como pressuposto o efetivo exercício da atividade de cumprimento de mandados e consequentemente a percepção da vantagens específicas inerentes ao efetivo exercício do cargo de oficial de justiça. Eis o teor da norma legal:

Art. 9º (...)
(...)
§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo somente será devida quando o servidor estiver em exercício de atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos, exceto para os que estiverem exercendo efetivamente atividades externas de cumprimento de mandados, citações, intimações, notificações e outras diligências emanadas dos magistrados. (Alterado pela Lei Complementar nº 289, de 03.07.2014) 

Assim sendo, faz-se necessário pagar a GAR aos oficiais de justiça que não estão ou estavam exercendo o cargo, desde que tenha trabalhado no decorrer do ciclo de avaliação. Os valores decorreram dos resultados institucionais e dos resultados setorias da unidade em que prestou o seu labor.

7. Ante o exposto, respondo a consulta da Diretoria de Gestão de Pessoas formulada por intermédio do Comunicado Interno nº 19/2015.

Encaminhe-se à Diretoria de Gestão de Pessoas para conhecimento e providências.

Publique-se. Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 22 de janeiro de 2015.

Desembargador Roberto Barros
Presidente

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

TJ-AC Não terá expediente forense, 23 de janeiro de 2015

A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre informa que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Acreano nesta sexta-feira (23). A medida administrativa se dá em virtude do feriado em que é celebrado o Dia do Evangélico, conforme a Lei Estadual nº 1.538, de 29 de janeiro de 2004.
Assim, todos os prazos processuais que têm início ou término nesta sexta -feira (23) estão automaticamente prorrogados para a segunda-feira (26). 
Durante esse período, porém, o Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus funcionará normalmente para os casos considerados urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exigem providência imediata. 
Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão. 
No portal do Poder Judiciário do Acre na Internet - www.tjac.jus.br -, na caixa de destaque localizada no canto superior da esquerda, no ícone “Comarcas”, seção "Plantão do Judiciário", os interessados encontram as escalas das unidades e magistrados, além dos telefones de contato dos plantonistas.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM

Extraído de: http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=21447

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

ADVOGADO É CONDENADO POR CALÚNIA E INJÚRIA CONTRA SERVIDORA DO JUDICIÁRIO PAULISTA

       Um advogado de Nhandeara, no interior de São Paulo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por calúnia e injúria cometidas contra uma servidora da comarca. Ele cumprirá pena de 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção, em regime aberto, e pagará multa – a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial.

        O réu, em diversas petições encaminhadas ao Judiciário local, teria imputado à autora prática de tráfico de influência e corrupção ativa e passiva e proferido palavras ofensivas contra ela. O juízo determinou que o advogado prestasse esclarecimentos acerca das informações declaradas, mas não houve resposta.

        Para o relator da apelação do réu, Carlos Bueno, da 10ª Câmara Criminal, a configuração dos crimes de calúnia e injúria foi inequívoca. “A servidora sentiu-se ofendida em sua dignidade em razão das afirmações feitas pelo réu constarem em processos que tramitaram pelo cartório em que executa suas funções”, afirmou em voto. “Restou evidenciada a ciência do acusado em imputar falsamente fato delituoso, tanto que instado a se manifestar permaneceu em silêncio.”

        Os desembargadores Fábio Gouvêa e Francisco Bruno também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

ATENTO À LEI: É NULA A EXIGÊNCIA DE MATERIAL ESCOLAR COLETIVO

UTILIDADE PÚBLICA:


É nula a exigência de compra ou fornecimento de material escolar de uso coletivo. vide trecho da lei:

7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)"



TJ-AC: POSSE DA NOVA ADMINISTRAÇÃO EM 6 DE FEVEREIRO

Nova Direção do Tribunal de Justiça será empossada no dia 6 de fevereiro


A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre convida especialmente a todos os magistrados, servidores e colaboradores para a Sessão Solene de posse dos novos dirigentes da instituição – que será realizada às 19h30min do dia 6 de fevereiro, uma sexta-feira.
A nova Administração do Judiciário Acreano será composta pelas desembargadoras Cezarinete Angelim (Presidente), Denise Bonfim (Vice-Presidente) e Regina Ferrari (Corregedora Geral da Justiça).
Elas foram eleitas pela Corte de Justiça Acreana no dia 26 de novembro do ano passado para integrar a Administração do TJAC no biênio 2015-2017.
À solenidade também estão convidadas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, representantes de instituições civis, militares e eclesiásticas.
  
A nova Direção do TJAC
Desembargadora Cezarinete Angelim
Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim é natural de Rio Branco (AC) e mãe de três filhos: Stéphane, Giovanna e Glenda Angelim. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Acre, na turma de 1978, e ingressou na Magistratura Acreana em 18 de março de 1988. Atualmente cursa MBA em Gestão do Poder Judiciário, pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/Rio. 
Em 19 de março de 1990 foi promovida à Juíza de Direito Titular da Comarca de Cruzeiro do Sul. Na mesma época, de 9 de fevereiro de 1989 a 3 de março de 1991, também exerceu a função de Juíza Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Porto Walter). Posteriormente, entre 5 de maio de 1994 e 27 de fevereiro de 1996, exerceu a função de Juíza Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral do Estado (Rio Branco).
Na data de 9 de março de 1995 foi promovida à Juíza de Direito de Segunda Entrância. Foi integrada à Entrância Especial em 29 de fevereiro de 1996. Desde essa data é titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Ao longo da sua atuação como magistrada, a Juíza foi designada para implantar e coordenar o Sistema do Juizado Especial Cível, Turmas Recursais, Justiça Volante e Justiça Sobre Rodas no Estado do Acre; atuou como coordenadora geral dos Juizados Especiais Cível e Criminal do Estado do Acre; e coordenadora do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro permanente de 1ª e 2ª Entrâncias, bem como da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (1995).
Também foi responsável técnica pela implantação da Justiça Volante do Estado do Amazonas; atuou como supervisora didática da Escola Superior da Magistratura do Estado do Acre – ESMAC, entre os anos 1997 e 1999; e no ano de 2001 idealizou o Programa Mutirão da Conciliação/Programa Conciliar, do qual é coordenadora desde 2002.
No período de 1999 a 2002, atuou como membro efetivo da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado do Acre. Já entre 2002 e 2004 atuou como membro efetivo da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado. De 2000 e 2002 também atuou como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre – TRE/AC.
Na Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, Maria Cezarinete foi diretora social da entidade, de 1994 a 1996; primeira vice-presidente, entre 2001 e 2002; exerceu a presidência no biênio 2003-2005; e atualmente é membro do Conselho da Comissão de Prerrogativas da Associação (2011-2012). No âmbito da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Juíza atuou como membro do Conselho Fiscal (2004-2007) e atualmente é assessora da Presidência da Associação (2010-2012).
Em reconhecimento a sua atuação como magistrada, Cezarinete Angelim já foi condecorada com o Título Honorário de Cidadã Cruzeirense, concedido pela Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, e com a Comenda da Ordem da Seringueira, no grau Comendador, conferida pela Prefeitura Municipal de Rio Branco. Tomou posse como Desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre, em 13 de janeiro de 2012, tornando-se membro da Câmara Cível e, atualmente, exerce a função de vice-presidente do TJAC.
Desembargadora Denise Bonfim
Filha de Ariolino Aquino Bonfim e Erato Maria de Belém Castelo Bonfim (Dona Ziza), Denise Castelo Bonfim é natural de Rio Branco (AC), tem 46 anos e é mãe de dois filhos: Pedro e Tiago Castelo Bonfim Minassa. 
É graduada em Letras-Inglês, pela Universidade Federal do Espírito Santo, e em Direito, pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Velha Velha (ES), onde foi diplomada no ano de 1986, com apenas 19 anos. Possui MBA em Poder Judiciário, pela Fundação Getúlio Vargas (2008).
Durante o ano de 1992, exerceu advocacia na cidade de Vila Velha, até ser nomeada assessora da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.
Iniciou sua trajetória na magistratura acreana em 9 de dezembro de 1993, quando foi empossada no cargo de juíza de Direito substituta, tendo iniciado suas atividades na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. No ano seguinte, atuou na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital e, em março de 1994, foi designada para responder pela Comarca de Sena Madureira.
Em 1995, atuou na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e na Comarca de Senador Guiomard. Durante esse ano, também exerceu suas atividades na atual Vara de Registros Públicos da Capital. No mesmo período, Denise Bonfim foi indicada para compor a Comissão do Concurso de Servidores do TJAC, na qualidade de Coordenadora Adjunta, quando também foi designada para atuar junto ao Projeto Cidadão.
Durante sua trajetória como magistrada, respondeu, ainda, pelas 4ª e 5ª Varas Criminais de Rio Branco, pela 2ª Vara Cível, e pelo Juizado Especial Cível, todas unidades da Capital.
Em agosto de 1996, Denise Bonfim foi empossada no cargo de Juíza de Direito de 2ª Entrância da Comarca de Sena Madureira, após processo de promoção pelo critério de antiguidade.
Já no ano de 1997, exerceu sua jurisdição nas Comarcas de Senador Guiomar e Capixaba. Posteriormente, em 1999, entrou em exercício na Vara de Delitos de Tóxico e Acidentes de Trânsito de Rio Branco. No mesmo ano, foi promovida, por antiguidade, ao cargo de juíza de Direito de Entrância Especial da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.
Após processo de remoção, em 10 de março de 2000, a juíza tomou posse na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Entre os anos 2000 e 2006, a juíza atuou como membro suplente e titular das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado.
Atuou, ainda, em 2001, no Juizado Especial Criminal da Capital e nas Comarcas de Capixaba, Acrelândia, Plácido de Castro e Senador Guiomard. No ano de 2003 também exerceu suas atividades na 3ª Vara Criminal de Rio Branco, em 2004 exerceu a Diretoria do Foro de Rio Branco e, em 2006, atuou na Vara do Tribunal do Júri da Capital.
No Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Denise Bonfim também foi membro efetivo da classe de juiz de Direito, durante os biênios 2007-2009 e 2009-2011. Nesse período, entre fevereiro e abril de 2011, atuou como Corregedora Regional Eleitoral.
Foi empossada como desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre em sessão solene realizada no dia 27 de julho de 2012, tornando-se membro da Câmara Criminal.
Atualmente é a Presidente da Câmara Criminal do TJAC (biênio 2013-2015) e ocupou  cargo Juiz-Membro da classe de Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (biênio 2013-2015).
Desembargadora Regina Ferrari
Regina Célia Ferrari Longuini é natural de Uniflor (PR), tem 52 anos, é casada e mãe de três filhos. Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1982), possui Mestrado em Ciência Política (Ciência Política e Sociologia), pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro - IUPERJ (2009), MBA em Poder Judiciário, pela Fundação Getúlio Vargas (2008), Especialização em Pós-Graduação em Direito Processual Civil, pela Universidade Católica de Petrópolis (2000), e Especialização em Direito Constitucional, pela Universidade Federal do Acre (1999).
Também é formada pelo Programa de Gestão Avançada do Advance Center da Amana-Key e participou, no ano de 2010, do Curso de Capacitação em Gestão Pública, oferecido em convênio pelo Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Acre.
No âmbito do Poder Judiciário Acreano, Regina Longuini iniciou sua trajetória em 9 de dezembro de 1993, quando foi empossada no cargo de Juíza de Direito Substituta, após ser aprovada em primeiro lugar no concurso público para a Magistratura, iniciando suas atividades jurisdicionais na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Em 25 de março de 2001, tomou posse como titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, unidade na qual atuou até a ascensão ao desembargo em 2012. No âmbito da Justiça Eleitoral, Regina Longuini atuou no período de 1994 a 2003 como juíza eleitoral. Já no biênio 2003-2005, compôs o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), como juíza efetiva da classe de Juiz de Direito, e foi reconduzida para o biênio 2005-2007. Também atuou como corregedora regional eleitoral, no biênio 2003-2005, e diretora da Escola Judiciária do TRE-AC, no biênio 2005-2007.
Paralelamente a sua atuação jurisdicional, a magistrada participou de inúmeros cursos de formação continuada e capacitação na área jurídica, além de ter participado de eventos nacionais e internacionais da área, com destaque para o Congresso Internacional da Associação dos Magistrados Brasileiros em Toronto, Montreal e Ottawa, no Canadá, em 2010; o National Judicial Institute's Workshop, Principles of Judicial Education and Teaching Methods Used by the National Judicial Institute, Canadá, em 2010; o International Judicial Training Program in Judicial Administration (Programa de Treinamento Internacional em Administração Judicial), pela Universidade da Geórgia, Estados Unidos da América, fruto de convênio da Escola Nacional da Magistratura, em 2011; e o International Judicial Research and Training Program (Programa Internacional de Pesquisa e Treinamento Judicial), Fordham Law School, New York City, Estados Unidos da América, em 2012.
Entre outros trabalhos de sua produção científica, Regina Longuini é autora da obra "Origem e propósito da Lei nº 9.840/99: uma reflexão sobre o problema da corrupção eleitoral no Brasil", sua tese de conclusão de mestrado no IUPERJ, que foi publicada pelo TJAC no ano de 2009.
Atualmente integra a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM

EXTRAÍDO DE: http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=21429

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DA LEI MARIA DA PENHA NÃO CONFIGURA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DECIDE STJ

O descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não configura o delito de desobediência disposto no artigo 330 do Código Penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público (REsp nº 1477671 / DF (2014/0215598-7).

REs nº 1477671 / DF (2014/0215598-7)215598-7).
No caso julgado, o MP denunciou um rapaz pelo não cumprimento de ordem judicial que o proibiu de se aproximar e de manter contato com sua genitora. Alegou que a conduta se enquadra no delito de desobediência, que prevê pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.

O TJDF rejeitou a denúncia ao argumento de que descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência quando não há previsão legal de sanção específica e que, no caso, a Lei Maria da Penha já prevê medidas extrapenais para o caso de descumprimento de medidas protetivas.




O MP recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a conduta praticada pelo denunciado configura crime independentemente da previsão de sanções na Lei Maria da Penha.

Intervenção mínima

Citando doutrina e precedentes, o relator do recurso, ministro Jorge Mussi, reiterou que o entendimento do STJ afasta a tipicidade da conduta nos casos em que o descumprimento da ordem é punido com sanção específica de natureza civil ou administrativa.

Segundo o ministro, a própria Lei Maria da Penha determina que, nos casos em que ocorre descumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas ao agressor, é cabível a requisição de força policial e a imposição de multas, entre outras sanções, não havendo ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do artigo 330 do Código Penal.

“Portanto, em homenagem ao princípio da intervenção mínima que vige no âmbito do direito penal, não há que se falar em tipicidade da conduta atribuída ao recorrido, na linha dos precedentes desta corte superior”, concluiu o relator para negar provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime. 

JUDICIÁRIO PODE CRIAR CARGOS SEM AUTORIZAÇÃO DO CNJ? ASSOCIAÇÕES AJUIZARAM ADI QUESTIONANDO

Associações questionam resolução do CNJ sobre criação de cargos no Judiciário
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5221), com pedido de liminar, contra a Resolução 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.
As entidades alegam, na ação, que a resolução questionada invadiu competência da União, uma vez que trata de matéria reservada a lei formal.
Entre outras disposições, afirmam as associações, a resolução determina que anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário da União obedecerão ao disposto na resolução, e não subordinando a alguma lei como assevera a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Anamatra e Ajufe afirmam que, no âmbito do Poder Judiciário da União, existem leis ordinárias que dispõem sobre o tema, tanto em face da Justiça do Trabalho quanto da Justiça Federal.
O CNJ teria deixado de observar que a criação e extinção de cargos no Poder Judiciário constitui matéria de competência privativa dos tribunais, por meio de lei de iniciativa dos próprios tribunais, como prevê o artigo 96 da Constituição Federal, afirma a ADI.
Índice
A resolução questionada define competência do CNJ para emitir parecer sobre o mérito dos anteprojetos de lei sobre o tema, que só serão apreciados se aplicarem o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus).
Assim, explicam os autores da ação, a resolução condicionou o exame do anteprojeto de lei de Tribunal da União à observância de um índice criado pelo próprio CNJ, sendo que o IPC-Jus não foi previsto em nenhuma lei, tratando-se de criação sem autorização constitucional para tanto.
As entidades pedem que o STF declare inconstitucionalidade da Resolução 184, do CNJ, com ou sem redução do texto, tendo em vista afastar sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Extraído de:.http://www.stf.jus.br/

PROJETO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 24 HORAS APÓS FLAGRANTE - CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz num prazo máximo de 24 horas. O “Projeto Audiência de Custódia” consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere. 

Segundo Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), hoje uma pessoa presa em flagrante muitas vezes fica detida em delegacias ou centros de detenção provisória por longos períodos e só tem contato com o juiz no momento da instrução do processo, o que pode levar até 90 dias ou mais. “Há situações em que o juiz só tem contato com o preso por meio dos autos do processo”, explica Lanfredi, que coordenou a elaboração do projeto. 

O projeto conta ainda com a parceria da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é presidido pelo desembargador José Renato Nalini e tem como corregedor-geral da Justiça o desembargador Hamilton Elliot Akel,além do Ministério da Justiça.

O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, e o juiz coordenador do DMF reuniram-se na tarde de quinta-feira (15/1) com o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, e definiram as premissas e requisitos de detalhamento da iniciativa. O objetivo do projeto é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, a prática já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”. 

“Estamos concebendo uma estrutura que vai oferecer ao juiz um leque concreto e substancial de opções para sua decisão”, afirma o coordenador do DMF. “Aqueles que mereçam estar e ficar presos continuarão presos, mas aqueles que não mereçam vão receber medidas alternativas à prisão, ou se submeterão ao monitoramento eletrônico, podendo suas situações, inclusive, serem direcionadas para a mediação penal. 


Hoje o juiz muitas vezes opta pela prisão porque não tem opções”, explica. Além das audiências com um juiz em até 24 horas, o projeto prevê, portanto, a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Os detalhes finais de execução do projeto estão sendo fechados entre os três órgãos e o projeto-piloto será lançado no próximo dia 6 de fevereiro em São Paulo, com a assinatura de um termo de cooperação. O projeto-piloto será desenvolvido no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro da Barra Funda, local para onde são encaminhados todos os autos de prisão em flagrante delito lavrados na capital paulista, e realizado pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO) do TJSP. 

Participarão do lançamento do projeto-piloto, no Fórum da Barra Funda, o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, além do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A previsão é que as primeiras audiências de custódia sejam realizadas a partir do dia 23 de fevereiro.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

FALSO OFICIAL DE JUSTIÇA É CONDENADO

A juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva, titular da 3ª Vara Criminal de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, condenou José Batista Soares a 13 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de extorsão e estelionato. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

Conforme os autos (nº 39949-41.2014.8.06.0117), no dia 6 de junho de 2014, José Batista Soares apresentou-se como oficial de justiça e ordenou a uma senhora que pagasse dívida referente à pensão alimentícia devida pelo filho dela, no valor de R$ 1.500,00. Caso a ordem não fosse cumprida, ameaçou prender os dois, além de penhorar a casa onde a idosa morava. Após ser avisado da situação, o rapaz pagou R$ 135,00 ao falso oficial de justiça para serem liberados da cobrança. O acusado foi embora, mas prometeu voltar depois para receber mais R$ 500,00.

Ao descobrir que José Batista Soares não era oficial de justiça, o rapaz acionou a polícia e o réu foi preso em flagrante ao retornar para receber o restante do dinheiro. Com o acusado, estavam documentos referentes à ação de execução de alimentos movida pela ex-esposa do rapaz.

À polícia, ela contou que foi abordada por José Batista nos corredores do Fórum de Maracanaú, apresentando-se como funcionário do local e prometendo agilizar o processo. Para isso, cobrou dela R$ 350,00. Em depoimento, o réu disse que estava fazendo um favor à mulher e negou ter feito qualquer tipo de ameaça.

Após repercussão do caso na mídia, outras vítimas de Fortaleza afirmaram ter caído no golpe de José Batista.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que “o acusado agiu com dolo intenso apresentando-se como oficial de justiça com cópias do processo que tramitava em segredo de justiça com a finalidade de dar credibilidade ao seu embuste, que agira nos átrios do Fórum desta comarca [Maracanaú] e utilizando o nome da Magistrada da Vara de Família para obter a vantagem indevida, revelando extrema ousadia, destemor e desejo de delinquir e ainda contra pessoa idosa”.

A Secretaria da Vara divulgou a decisão nesta quarta-feira (07/01).

InfoJus BRASIL: Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará