domingo, 31 de maio de 2015
ESTACIONAMENTO LIVRE PARA OFICIAL DE JUSTIÇA É APROVADO NA CVT DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DF: Homem tenta roubar carro de Oficiala de Justiça e é preso
Veja matéria
SINDOJUS-DF: Com informações do G1 Distrito Federal
Extraído de: http://www.infojusbrasil.com.br/
OFICIAIS DE JUSTIÇA SÃO RECEBIDOS A TIROS
FONTE: InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça
quarta-feira, 20 de maio de 2015
sábado, 9 de maio de 2015
ASSOJAF-GO leva dossiê de crimes contra oficiais de Justiça a conhecimento dos ministros do STF
ASSOJAF-GO leva dossiê de crimes contra oficiais de Justiça a conhecimento dos ministros do STF
Associação reforçou pedido de andamento e aprovação da aposentadoria especial para os oficiais de Justiça, por exercício de atividade de risco
A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) esteve no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta quarta-feira, 6, para levar a conhecimento dos ministros os riscos enfrentados pela oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais. A ação visa melhores condições de trabalho e segurança para a categoria. Na ocasião, foram distribuídas cópias do Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça, estruturado pela entidade, aos assessores e chefes de gabinete, que se comprometeram a repassar o documento aos ministros.
Além do dossiê, os diretores da ASSOJAF-GO apresentaram a Nota Técnica da Aposentadoria Especial, elaborada pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Revista da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), sobre a atividade de risco dos oficiais de Justiça.
A visita destinou-se também ao reforço do pedido de andamento e aprovação do Mandado de Injunção, nº 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), que requer o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal.
O direito a aposentadoria especial é reconhecido pela Constituição Federal, no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, incluído pela Emenda Constitucional, nº 47, de 2005, aos servidores públicos que exerçam atividade de risco, como por exemplo, os oficiais de Justiça vítimas de violência e crimes, no cumprimento de ordens judiciais.
Na visita ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, responsável pelo MI 833, os diretores da ASSOJAF-GO foram acompanhados por um representante da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerais (Assojaf-MG).
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZ Comunicação
Extraído de: infojus.com.br
quinta-feira, 7 de maio de 2015
SITE DO TJ-AC tem novo formato confira!
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Extraído do http://www.infojusbrasil.com.br/