quinta-feira, 25 de junho de 2015

ASSOJAF-GO DISPONIBILIZA EM SEU SITE HISTÓRICO DA INSEGURANÇA NA CARREIRA DE OFICIAL DE JUSTIÇA

Excelente trabalho realizado pela ASSOJAF-GO,  no sentido de  aclarar que a carreira  de Oficial de Justiça é de risco. Assim como os auditores do trabalho, fiscais, policiais e delegados etc. A ASSOJAC parabeniza pelo belíssimo trabalho e iniciativa.


O intuito da associação(ASSOJAF-GO) é distribuir o documento a todos os deputados estaduais, federais e senadores visando a uma atuação mais segura dos profissionais
Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) apresenta o novoLevantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, com dados atualizados até março de 2015. A atualização do dossiê, cuja primeira edição foi publicada em 2013, é de responsabilidade do diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos. A partir de agora, associações, sindicatos e federações parceiras poderão imprimir e encadernar o novo levantamento para apresentá-lo às autoridades competentes, uma vez que o documento visa a melhorias das condições de trabalho e da segurança dos oficiais de Justiça no exercício da função.
Clique aqui e veja o dossiê na íntegra.
O levantamento atualizado contém 252 páginas com descrições de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça. O índice do dossiê foi dividido em quatro categorias: geral; pela natureza do mandato; por estado; e pela gravidade do crime cometido. Também houve alteração na ordem e no agrupamento dos crimes, classificados em nove grupos. São eles: homicídios contra oficiais de Justiça em serviço; tentativa de homicídio contra oficiais de Justiça em serviço; agressões causadas a oficiais de Justiça em serviço; ameaças sofridas por oficiais de Justiça em serviço; atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça em regiões de alta periculosidade; vinganças praticadas contra oficiais de Justiça em virtude do cumprimento de ordens judiciais; reconhecimento das autoridades judiciárias brasileiras do exercício, pelos oficiais de Justiça, de atividade de risco; reportagens pertinentes à atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça; danos à saúde física e mental dos oficiais de Justiça causados pelo exercício da atividade de risco.
Em cada grupo de crimes foi obedecida a ordem alfabética dos estados brasileiros. Segundo o diretor Fábio de Paula Santos, essa disposição facilita a demonstração do conteúdo à autoridade legislativa ou judiciária. No índice geral, a forma como o crime foi cometido aparece em negrito. Assim, os deputados e demais leitores terão melhor entendimento da gravidade e da quantidade de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça no exercício da sua atividade, em cada região do país. Ocorreram mudanças ainda após a introdução e antes da exposição de cada crime em folha individual, onde estão colocados os fundamentos legais. Seguindo esse parâmetro, o levantamento é encerrado com uma nota técnica do advogado Rudi Cassel. Além disso, em cada página, ao final do texto, consta o endereço onde a notícia relativa ao crime pode ser encontrada na internet, bem como a identificação do estado e da cidade onde este ocorreu.
O intuito da ASSOJAF-GO é divulgar esse material junto a todos os deputados estaduais e federais e aos senadores, a fim de subsidiar mudanças legislativas que tragam mais segurança aos oficiais de Justiça. O dossiê deixa claro que os oficiais de Justiça exercem uma atividade de risco e são alvos frequentes de violência física e psicológica.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO 

OFICIAIS DE JUSTIÇA CONQUISTAM O AUXILIO EDUCAÇÃO DO RJ

Lei sancionada em 29 de maio de 2015 :

LEI Nº 7014 DE 29 DE MAIO DE 2015

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO EDUCAÇÃO DEVIDO AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os magistrados e servidores efetivos ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro farão jus ao auxílio educação, de caráter não remuneratório, a ser disciplinado por Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça, em favor de até três filhos.

§ 1º - O auxílio educação consiste no reembolso de despesas efetivamente realizadas com educação básica, ensino superior ou curso de pós graduação, lato ou stricto sensu, em instituições públicas ou privadas.

§ 2º - Para fazer jus ao benefício instituído por esta Lei, não poderá o filho exercer qualquer atividade remunerada, com exceção dos estágios, o que será objeto de declaração no ato do requerimento.

Art. 2° - O reembolso mensal do auxilio educação, será de R$ 953,47 (novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), sendo reajustado anualmente pela variação do nível I do Piso Salarial Regional, não podendo exceder o valor individual correspondente ao menor piso salarial fixado em Lei para os trabalhadores urbanos no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada acumulação de despesas realizadas em meses distintos.

§ 1° - O pagamento do benefício é assegurado por filho a partir do inicio do ano letivo em que complete 8 (oito) anos de idade e até o fim do ano letivo em que complete a idade de 24 (vinte e quatro) anos, observada a matrícula e a assiduidade do beneficiário na instituição de ensino, na forma do regimento.

§ 2° - O auxilio educação será pago em até 12 (doze) parcelas anuais.

§ 3° - Não se aplica o limite máximo de idade referido no § 1° deste artigo, caso o filho seja interdito ou portador de necessidades especiais ou portador de doença físico-mental irrecuperável, conforme laudo médico-pericial expedido pelo Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

§ 4° - Em caso de ambos os cônjuges fazerem jus ao auxilio educação disciplinado por esta Lei, e sendo o filho comum, deverão optar por qual deles receberá o benefício.

§ 5° - Caso o cônjuge ou companheiro do magistrado ou servidor receba auxilio de mesma finalidade, pago por qualquer fonte, pública ou privada,o mesmo deverá informar este fato e o reembolso devido não poderá superar o total das despesas realizadas.

Art. 3º - Aplica-se aos destinatários da Lei nº 5.535, de 10 de setembro de 2009, na forma do regulamento, o direito de que trata esta Lei.

Parágrafo único. O auxílio educação de que trata esta Lei não poderá ser recebido cumulativamente com qualquer outro auxílio que tenha por objeto a educação pré escolar ou creche para o mesmo filho.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento próprio do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ..

Parágrafo Único. A presente lei que trata do auxilio educação devido aos magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário não se subordina ao prescrito no Inciso II e no parágrafo único do artigo 2º da Lei 2524/96.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

OFICIAIS DE JUSTIÇA SÃO FUNDAMENTAIS PARA A ARRECADAÇÃO DA FAZENDA


Inicialmente, cabe esclarecer que a atuação dos Oficiais de Justiça é de fundamental importância para a arrecadação da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

Destaque-se que a cobrança da dívida ativa é realizada por meio das execuções fiscais (Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980), após a realização da citação, da penhora ou do arresto de bens, atos processuais de competência dos Oficiais de Justiça, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda para o Estado.

Além disso, as diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça levam os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com a Fazenda Pública, ainda que de forma parcelada.

Nesse sentido, veja-se o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, in verbis:

“Em atendimento ao ofício em referência, sirvo-me do presente para manifestar que, na qualidade de responsável pela cobrança da dívida ativa, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo depende consideravelmente da atuação dos Oficiais de Justiça para o êxito dessa atribuição, visto que a arrecadação é realizada por meio das execuções fiscais, após a realização da citação e penhora de bens, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda do Estado.

Além dos recolhimentos provenientes das arrematações, a atuação da PGE, com a importante colaboração dos Oficiais de Justiça, leva os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com o fisco, ainda que de forma parcelada.

Portanto, direta ou indiretamente, a atuação dos Oficiais de Justiça é fundamental à arrecadação da dívida ativa do Estado e dos Municípios.

A título de ilustração, registro que a arrecadação da dívida ativa do Estado de São Paulo, de 2003 a 2006, atingiu a cifra de R$ 3.250.000.000,00 (PGE/SP, Ofício GPF-C nº. 76/2007 de 20 de setembro de 2007, Procurador do Estado Chefe Clayton Eduardo Prado)”.

Segundo dados do Relatório – Justiça em Números 2011, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Arrecadação com Receitas decorrentes de Execuções Fiscais – REF (ou seja, receitas transferidas aos cofres da União em decorrência da atividade de execução fiscal da Justiça Federal no ano-base), atingiu a cifra de R$ 8.901.562.338,00.

Importante ressaltar, que as Arrecadações da Justiça do Trabalho com a execução das contribuições previdenciárias (Receitas de Execução Previdenciária – Rprev) e Imposto de Renda (Receitas de Arrecadação de Imposto de Renda – RIR), alcançaram os montantes de R$ 1.951.635.770,00 e R$ 957.465.025,00, respectivamente.

Oficial de Justiça: fundamental à arrecadação do ESTADO.

SINDOJUS-DF: Com informações da Assojaf/SP

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Extraído do : INFOJUS

TJ REALIZARÁ "1º ARRAIAL DO TRIBUNAL"


Iniciativa busca garantir maior integração com os serventuários da Justiça e permitir o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção à saúde, bem como à qualidade de vida.
A atual gestão prepara uma grande festa para os magistrados, servidores, colaboradores e os seus familiares: a edição do 1º Arraial do Tribunal, que faz parte das comemorações pelos 52 anos da instituição. O evento vai acontecer no dia 3 de julho, a partir das 16h, na Sede Administrativa, com uma programação que envolve comidas típicas (e diet); música, quadrilha, pula-pula, barracas diversas (como de artesanato e plantas), exposições, palhaço, fogueira artificial etc. Também haverá outras atividades, como triagem de glicemia, medição de pressão, controle de peso, orientação nutricional, orientação de atividades físicas, massoterapia, auriculoterapia, fisioterapia etc.
Dentro da perspectiva de humanização, uma das principais diretrizes da gestão, essa iniciativa visa possibilitar maior integração com os serventuários da Justiça, ao mesmo tempo em que permitirá o desenvolvimento de diversas ações de prevenção e promoção à saúde, bem como à qualidade de vida.
A Administração lançou no primeiro trimestre o Programa Qualidade de Vida, cuja preocupação primordial reside no tratamento humanístico para todos que ajudam engrandecer ainda mais o Poder Judiciário do Acre.
Promovido pelo TJAC, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes), a ação possui parceiros como o Governo do Estado do Acre, a Prefeitura de Rio Branco e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinspjac).
Todos os magistrados, servidores, colaboradores, e seus familiares são os convidados para participar da programação. As Comarcas do interior do Estado poderão integrar-se à atividade, com a disposição de barracas.
O 1º Arraial do Tribunal vai ao encontro da filosofia de trabalhado implementada pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim para o Biênio 2015/2017, a qual se baseia na alteridade (olhar o outro na sua integralidade), na solidariedade e na justiça fraterna.
Extraído de: http://www.tjac.jus.br/noticias/tjac-vai-promover-festa-de-arraial-para-magistrados-servidores-e-familiares/

OFICIAL DE JUSTIÇA LANÇA LIVRO EM RIO BRANCO - AC

O Oficial de Justiça Sérgio Antônio Ambrósio da Silva lançará, dia 26 de Junho, às 19 horas, na livraria Paim, o livro Mandados da Vida - Contos da Via Pessoal e Jurídica de Um Oficial de Justiça em Rio Branco -AC.




São 36 anos de histórias e experiências no exercício do cargo de Oficial de Justiça Federal.  O autor afirma que o intuído de seu livro é auxiliar as gerações futuras no Oficialato de Justiça, com suas experiências. 

“O livro fala sobre a minha trajetória na Justiça Federal, foram 36 anos. Procurei trazer para o conhecimento do público a minha vivência nessa área. Pretendo ser um espelho para as gerações futuras”, 

Discorre Ambrósio em  entrevista ao  jornal Opinião.(www.jornalopiniao)

quarta-feira, 17 de junho de 2015

NOTA DE REPÚDIO


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NOTA DE REPÚDIO
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A ASSOJAC, se une aos Oficiais de Justiça de Goias, para repudiar os atos de violência praticados contra a Oficial de Justiça  Bartira Uilani França de Almeida Barreto.  Fatos como estes, jogam por terra a tese de que a carreira de Oficial de justiça não é de risco. Quantos Oficiais de Justiça ainda serão vitimas no exercício de suas funções?  

É tempo de se discutir abertamente a segurança no exercício da carreira de Oficial de Justiça.  Nossa categoria não pode esperar que mais um Oficial seja vitimado pela insegurança. Já possuímos em nossa história nacional,  um vasto relatório com inúmeros episódios em que Oficiais foram vítimas. São páginas e mais páginas de atrocidades e atos violentos. 

Erro é pensar que o sofrimento da Oficial Bartira cessou quando parou os atos repugnantes de agressão física, seu psicológico ficou marcado. Certamente a corajosa Oficial  de Justiça retornará às suas funções, não como antes, mas como vítima da insegurança.

Nós  Oficiais de Justiça do Acre, repudiamos tais atos de violência, e esperamos das autoridades simplesmente JUSTIÇA! 

BASTA DE VIOLÊNCIA!

SEGURANÇA JÁ!

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OFICIAL DE JUSTIÇA É AGREDIDA EM BUSCA E APREENSÃO EM GOIÁS

PROFISSÃO DE RISCO SIM!!!

Bartira Uilani França de Almeida Barreto oficial de Justiça agredida em Aparecida de GOiânia, Goiás (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)


A oficiala de Justiça Bartira Uilani França de Almeida Barreto foi agredida por um homem, com socos e pontapés, enquanto cumpria mandado de busca e apreensão no Setor Garavelo, em Aparecida de Goiânia.Servidora do TJGO foi recebida com socos e pontapés ao cumprir mandado de busca e apreensão do veículo

Servidora da Justiça de Goiás, Bartira também teve os cabelos puxados com violência, ao diligenciar a apreensão de um carro de passeio. O suspeito das agressões, um comerciário, foi contido por três homens e fugiu em seguida.

Identificado como Carlos Carvalho, o suposto agressor seria marido da proprietária do veículo. O homem, que segundo testemunhas, é gerente da loja onde ocorreram as agressões, teria induzido Bartira a abrir a porta do motorista para então empurrá-la ao interior do carro e golpear por várias vezes a oficiala.

As agressões só cessaram quando três homens interviram e ajudaram a servidora a se desvencilhar do suspeito.

Bartira, que teve as roupas rasgadas pelo agressor, compareceu a uma delegacia de polícia, onde reclamava de dores nas pernas e no couro cabeludo, em função da violência à qual foi submetida. A oficiala vai acionar o comerciário judicialmente pelo crime de lesão corporal.

Apoio institucional

Em solidariedade, o vice-presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça), Fabrício Duarte; a assessora jurídica da entidade, Rúbia Bites, e o oficial de Justiça Alessandro Barbosa acompanharam Bartira na delegacia e no consultório médico, para acompanhamento psicológico. Os representantes do sindicato estiveram, na manhã de hoje, no Fórum Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia. Estiveram na unidade também outros oficiais de Goiânia, Aparecida e Petrolina.

Ao Jornal Anhanguera 2ª edição, Fabrício Duarte reafirmou o compromisso do sindicato em buscar garantias de segurança aos servidores da Justiça de Goiás. “Estamos empenhados em zelar pela integridade física da profissional agredida e exigir condições de trabalho para suas atividades. Quanto ao agressor, confiamos na atuação da polícia para apuração dos fatos e na Justiça para as providências cabíveis”, disse.

A reportagem com a entrevista de Fabrício Duarte vai ao ar logo mais, às 18h50, na próxima edição do jornal, na TV Anhanguera.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação
Extraído de INFOJUS